Mudanças no Código Florestal para Recuos Hídricos em Áreas Urbanas Consolidadas
As recentes alterações no Código Florestal impactam diretamente nas edificações localizadas em terrenos próximos à cursos d’água, que passarão a exigir um Diagnóstico Ambiental que considere majoritariamente as características e as peculiaridades da ocupação dos municípios. Estabelecendo critérios para determinação de áreas que sejam efetivamente classificadas como urbanas consolidadas.
Como eram as normas antes da alteração
Antes da aprovação da nova lei, a pessoa interessada em construir um imóvel devia consultar o Código Florestal e confrontar as características ambientais do local, para verificar se de acordo com critérios exigidos, a edificação poderia ser efetivamente erguida. No entanto, áreas localizadas no perímetro rural, urbano, ou urbano consolidado, possuíam entendimentos de recuos mínimos iguais em todos os casos, independentemente da situação ambiental existente. Tanto para tubulação, valas, drenagens, córregos, riachos e galerias, o critério utilizado pelos órgãos ambientais seguia sempre o mesmo padrão, que era adotado em todo território nacional.
É Importante ressaltar que os centros urbanos, situados em distintas regiões do Brasil, sofreram processos de urbanização e ocupação ímpares ao longo da história. Quando os cursos d’água possuíam até 10 metros de largura, os parâmetros federais do Código Florestal exigiam um recuo mínimo de 30 metros das construções ou edificações. Esses critérios eram embasados nas Áreas de Preservação Permanentes (APPs), até mesmo em locais onde já existiam obras de infraestruturas, drenagens, tubulações e galerias, mesmo que não tivesse mais a possibilidade de reversão do cenário urbano para o meio natural.
Também, em alguns casos, não era possível alterar ou criar algum tipo de uso, nestas áreas mesmo que em centros urbanos, gerando insegurança jurídica para qualquer que fosse a intenção. Ou seja, a prática era adotar recuos mínimos para todas as situações, até mesmo em áreas consolidadas na qual a função ecológica e ambiental já não era representativamente significativa. Isso gerava um obstáculo para construção de novos empreendimentos, porque não se conseguiam obter aprovação dos Órgãos Competentes, que por sua vez, estava se baseando numa legislação não condizente com a realidade e aplicabilidade local.
Implicações do Novo Código Florestal
O Projeto Lei em questão influencia no que diz respeito a mudança de autoridade de quem deve determinar as margens de cursos d’água e seus respectivos recuos em áreas urbanas consolidadas, passando de federal para os municípios.
Dessa forma, cada município terá autonomia para definir seus próprios recuos baseado nas características ambientais do local, que serão contidas em estudos sobre seus riscos, existências de recursos hídricos, sistemas de drenagem urbana, função ambiental ecológica, fauna, flora e biodiversidade.
Responsabilidades dos Municípios
Fica para os Municípios formularem e em seguida aprovarem suas leis específicas sobre o tema de acordo com as características, estudos e diagnósticos ambientais locais.
Uma dessas responsabilidades é a delimitação das áreas urbanas consolidadas, onde dentro delas os municípios terão autonomia para implementar suas regras de acordo com cada situação, sendo elas:
- Recuos
- Regras
- Determinações
- Compensações de usos
- Procedimentos de obras de utilidade pública.
No interior destas áreas, deverá ser realizado estudos e diagnósticos ambientais, para se utilizar como base técnica na tomada de decisão da gestão urbana local.
A importância do Diagnóstico Socioambiental para viabilizar edificações
Sendo assim, as regras de uso e ocupação do solo passam a ser mais especificas e menos padronizadas. As caracterizações contidas nos Diagnósticos ambientais devem conter não só dados e estudos hidrológico, mas também uma análise profunda da função ecológica dos cursos d’água presentes no terreno para determinação de cotas justas. Proporcionando assim o desenvolvimento urbano em equilíbrio com o meio ambiente.
Benefícios da atualização
Vale ressaltar que ao atribuir os critérios da recente atualização, o Código Florestal proporcionará aos municípios uma autonomia na gestão urbana. Com a necessidade dos estudos, consequentemente terá um maior detalhamento de dados dos municípios quanto a hidrografia e bacias hidrográficas locais, levantamento de sistemas de drenagem e características ambientais, possibilitando a ocupação de forma específica, organizada e principalmente embasada em critérios das realidades locais.
A partir da aprovação das leis e definição de cada município, haverá regras claras quanto aos recuos a serem adotados para cada caso, viabilizando novas edificações, regularizando imóveis já construídos e evitando a insegurança jurídica que vem se arrastando a décadas.
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